EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL – ABENTI
São Paulo, 10 de julho de 2020.
A Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL – ABENTI, Widlani Sousa Montenegro vem por meio deste convocar seus associados para o processo eleitoral da nova gestão para o biênio 2021/2022.
A Comissão Eleitoral responsável pelo processo será composta por três associados, sendo eles: Presidente: James Francisco Pedro dos Santos, Vice-Presidente: Sabrina dos Santos Pinheiro, Secretário: Laurindo Pereira de Souza.
Art.1- A Comissão Eleitoral (CEL) convoca para o processo eleitoral que deverá escolher a Diretoria e o Conselho Fiscal da ABENTI para o biênio 2021/2022, de acordo com o estatuto vigente da entidade e torna público que se encontram abertas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal, no período de 14/07 a 04/08 de 2020. Devido a atual situação de pandemia do nosso País todo o processo eleitoral ocorrerá de modo remoto, ou seja, as inscrições devem ser enviadas para o e-mail: contato@abenti.org.br e as publicações serão encontradas no site da ABENTI seguindo as referidas datas. A votação dos concorrentes acontecerá durante a Assembleia Geral na data designada através de reunião on-line com a votação em link individual e secreto.
1.1 – A comissão eleitoral tornará público as chapas e conselheiros concorrentes ao processo eleitoral da nova gestão da ABENTI para o biênio 2021/2022, através do site da ABENTI, www.abenti.org.br, em 10 de agosto de 2020.
1.2 – Fica determinado o período de 48 horas (12/08/2020), a partir da publicação, para contestação das chapas participantes do processo eleitoral.
1.3 – A comissão eleitoral avaliará as contestações realizadas e emitirá parecer definitivo, a ser publicado no site da ABENTI em 20/08/2020.
1.4 – Caso houver impugnação de candidato, a chapa terá 05 dias (25/08/2020) para contestação e 15 dias (04/09/2020) para substituição do mesmo.
1.5 – A comissão eleitoral homologará e tornará público as chapas concorrentes e conselheiros fiscais ao processo eleitoral, após finalização dos prazos de todos os recursos, em 10 de setembro de 2020.
1.6 – A comissão eleitoral divulgará a lista de eleitores aptos a votar (associados adimplentes em 31 de outubro de 2020), no dia 14 de setembro de 2020, no site da ABENTI.
Art.2 – Conforme o Artigo 94 do Estatuto vigente a Diretoria constituir-se-á por seis associados titulados, a saber: presidente, vice-presidente, 1.º secretário (a), 2.º secretário (a), 1.º tesoureiro (a), 2.º tesoureiro (a).
Art.3 – Conforme o Artigo 63 do Estatuto vigente o Conselho fiscal será formado por 3 conselheiros titulares e 1 conselheiro suplente que serão eleitos por votação secreta e diretas simultaneamente com a Diretoria executiva.
Art.4 – As inscrições deverão ser feitas encaminhando o requerimento, disponível no site da ABENTI, www.abenti.org.br, juntamente com a documentação exigida digitalizada, à Comissão Eleitoral, via e-mail contato@abenti.org.br.
4.1 – No requerimento deverá constar o nome completo dos associados, RG, CPF, Nº COREN, data de nascimento, tempo de associado à ABENTI, endereço residencial, área de atuação em terapia intensiva e a designação dos cargos a serem ocupados pelos mesmos.
4.2 – Os candidatos devem ser Enfermeiros Titulados, com atuação em Terapia Intensiva e, associados adimplentes para com suas contribuições associativas perante ABENTI e ao COREN por um período mínimo de 3 anos.
4.3 – A cópia dos seguintes documentos deverá acompanhar o requerimento:
4.3.1 – Identidade profissional (carteira do COREN);
4.3.2 – Certidão de Regularidade e Certidão Negativa de Débito emitida pelo site do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, na categoria Enfermeiro, relativo ao ano 2020;
4.3.3 – Certificado de Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva pela ABENTI;
4.3.4 – Recibo de pagamento da anuidade da ABENTI dos 3 últimos anos.
Art.5 – O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Comissão Eleitoral.
Art.6 – O processo eleitoral e a contagem dos votos poderá ser acompanhado por um fiscal de cada chapa concorrente, devidamente identificado junto à Comissão Eleitoral.
Art.7 – O processo eleitoral realizar-se-á no dia 28/11/2020, durante a Assembleia Geral Nacional da ABENTI, que ocorrerá no CIETI on-line, em horário a ser divulgado no site da ABENTI.
Art.8 – Cada associado poderá votar em uma única chapa, uma única vez com voto único, exceto se munido de procuração com reconhecimento de firma registrado em cartório, e deverá ser encaminhada previamente para o e-mail: contato@abenti.org.br
Art.9 – Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral apurará o resultado e o divulgará aos associados durante Assembleia Geral Nacional da ABENTI e no site da associação.
9.1 – Conforme Art. 86 do Estatuto vigente nessa data, em caso de empate na apuração, a Assembleia elegerá uma Diretoria Provisória, bem como dará início a um novo processo eleitoral.
Art.10- Fica determinado o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2020 para impugnação ou contestação do processo eleitoral, através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral para o e-mail: contato@abenti.org.br.
10.1 – A Comissão Eleitoral, em caso de impugnação ou contestação, avaliará o processo eleitoral e emitirá parecer final em 10 de dezembro de 2020, que será divulgado no site da ABENTI, www.abenti.org.br.
Art.11 – A posse da diretoria eleita dar-se-á em 02 de janeiro de 2021.
Profª Me. Widlani Sousa Montenegro
Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva – ABENTI