ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA CNPJ: 13.299.411/0001-71
EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL – ABENTI
O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL – ABENTI, Rennan Martins Ribeiro vem por meio deste convocar seus associados para o processo eleitoral da nova gestão para o biênio 2023/2024.
A Comissão Eleitoral responsável pelo processo será composta por três associados, sendo eles: Presidente: Virgínia de Araújo Pôrto, Vice-Presidente: José Melquíades Ramalho Neto, Secretário: Laurindo Pereira de Souza
Art.1- A Comissão Eleitoral (CEL) convoca para o processo eleitoral que deverá escolher a Diretoria e o Conselho Fiscal da ABENTI para o biênio 2023/2024, de acordo com o estatuto vigente da entidade e torna público que se encontram abertas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho fiscal, no período de 04/11 a 05/11 de 2022. As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: contato@abenti.org.br e as publicações serão encontradas no site da ABENTI seguindo as referidas datas. A votação dos concorrentes acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária no dia 11/11/2022, no XXVII Congresso Brasileiro de Medicina Intensiva | CBMI que ocorrerá em Brasília no período de 10 a 12 de novembro de 2021.
1.1 – A comissão eleitoral tornará público as chapas e conselheiros concorrentes ao processo eleitoral da nova gestão da ABENTI para o biênio 2023/2024, através do site da ABENTI, www.abenti.org.br, em 06 de novembro de 2022.
1.2 – Fica determinado o período de 48 horas (08/11/2022), a partir da publicação, para contestação das chapas participantes do processo eleitoral.
1.3 – A comissão eleitoral avaliará as contestações realizadas e emitirá parecer definitivo, a ser publicado no site da ABENTI em 09/11/2022.
1.4 – Caso houver impugnação de candidato, a chapa terá 01 dia (10/11/2022) para substituição do mesmo.
1.5 – A comissão eleitoral homologará e tornará público as chapas concorrentes e conselheiros fiscais ao processo eleitoral, após finalização dos prazos de todos os recursos, em 10 de novembro de 2022.
1.6 – A comissão eleitoral divulgará a lista de eleitores aptos a votar, no dia 10 de novembro de 2022, no site da ABENTI.
Art.2 – Conforme o Artigo 94 do Estatuto vigente a Diretoria constituir-se-á por seis associados titulados, a saber: presidente, vice-presidente, 1.º secretário (a), 2.º secretário (a), 1.º tesoureiro (a), 2.º tesoureiro (a).
Art.3 – Conforme o Artigo 63 do Estatuto vigente o Conselho fiscal será formado por 3 conselheiros titulares e 1 conselheiro suplente que serão eleitos por votação secreta e diretas simultaneamente com a Diretoria executiva.
Art.4 – As inscrições deverão ser feitas encaminhando o requerimento, disponível no site da ABENTI, www.abenti.org.br, juntamente com a documentaçãoexigida digitalizada, à Comissão Eleitoral, via e-mail contato@abenti.org.br.
4.1 – No requerimento deverá constar o nome completo dos associados, RG, CPF, Nº COREN, data de nascimento, tempo de associado à ABENTI, endereço residencial, área de atuação em terapia intensiva e a designação dos cargos a serem ocupados pelos mesmos.
4.2 – Os candidatos devem ser Enfermeiros Titulados, com atuação em Terapia Intensiva e, associados adimplentes para com suas contribuições associativas perante ABENTI e ao COREN por um período mínimo de 3 anos.
4.3 – A cópia dos seguintes documentos deverá acompanhar o requerimento:
4.3.1 – Identidade profissional (carteira do COREN);
4.3.2 – Certidão de Regularidade e Certidão Negativa de Débito emitida pelo site do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, na categoria Enfermeiro, relativo ao ano 2020;
4.3.3 – Certificado de Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva pela ABENTI;
4.3.4 – Recibo de pagamento da anuidade da ABENTI dos 3 últimos anos.
Art.5 – O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Comissão Eleitoral.
Art.6 – O processo eleitoral e a contagem dos votos poderá ser acompanhado por um fiscal de cada chapa concorrente, devidamente identificado junto à Comissão Eleitoral.
Art.7 – O processo eleitoral realizar-se-á no dia 11/11/2022, durante a Assembleia Geral Nacional da ABENTI, que ocorrerá durante o CBMI em horário a ser divulgado no site da ABENTI.
Art.8 – Cada associado poderá votar em uma única chapa, uma única vez com voto único, exceto se munido de procuração com reconhecimento de firma registrado em cartório, presentado a comissão eleitoral no momento da votação.
Art.9 – Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral apurará o resultado e o divulgará aos associados durante Assembleia Geral Nacional Extraordinária da ABENTI e no site da associação.
9.1 – Conforme Art. 86 do Estatuto vigente nessa data, em caso de empate na apuração, a Assembleia elegerá uma Diretoria Provisória, bem como dará início a um novo processo eleitoral.
Art.10- Fica determinado o período de 12 de novembro a 22 de novembro de 2022 para impugnação ou contestação do processo eleitoral, através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral para o e-mail: contato@abenti.org.br.
10.1 – A Comissão Eleitoral, em caso de impugnação ou contestação, avaliará o processo eleitoral e emitirá parecer final em 25 de novembro de 2022, que será divulgado no site da ABENTI, www.abenti.org.br.
Art.11 – A posse da diretoria eleita dar-se-á em 02 de janeiro de 2023.
São Paulo, 24 de outubro de 2022
Rennan Martins Ribeiro
Presidente ABENTI (Gestão 2021 – 2022)