EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA
ADULTO-TENTI-AD OU PEDIÁTRICA – TENTI-PED OU NEONATAL – TENTI-NEO
EDITAL Nº 01/2024, 26 de março de 2024.
A Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva – ABENTI, filiada à Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn e registrada no Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de sua Comissão de Titulação de Enfermeiros Especialistas em Terapia Intensiva – CTENTI, comunica que estão abertas as inscrições para Certificação Profissional de Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva ADULTO (TENTI-AD) ou PEDIÁTRICA (TENTI-PED) ou NEONATAL (TENTI- NEO)/2024, que se realizará no dia 17 de junho de 2024 (prova teórica) modalidade online, por meio de browser seguro, instalado no computador pessoal do candidato, em modo e momento oportunos e no dia 17 de agosto de 2024 (prova prática: conhecimento, habilidades e atitudes) modalidade presencial durante o III Congresso Internacional de Enfermagem em Terapia Intensiva – CIETI e IX Congresso Latino-Americano de Enfermagem Crítica – FLECI, na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná.
Essa certificação profissional reger-se-á por instruções contidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.1. O Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva (TENTI), nas modalidades Adulto (TENTI AD), ou Pediatria (TENTI-PED) ou Neonatal (TENTI-NEO) é uma certificação profissional e tem por objetivo certificar o Enfermeiro qualificado a exercer sua especialidade em Unidades de Terapia Intensiva, validando sua capacitação e competência profissional e científica, de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva (ABENTI), aprovados e regulamentados pela legislação profissional vigente.
1.2. O processo de Titulação de Enfermeiros Especialistas em Terapia Intensiva, por Sociedades de Especialistas, é regulamentado pela:
1.2.1. RESOLUÇÃO COFEN Nº 625/2020 que atualizam no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós- Graduação Lato e Stricto Sensu, ou Títulos concedidos por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, e lista as especialidades.
1.2.2. A exigência da Resolução COFEN Nº 625/2020, está contemplada no Estatuto da ABENTI, no seu Capítulo VIII Art. 115 “Cabe à Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica e Neonatal – ABENTI outorgar o Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva, mediante aprovação no processo de Certificação Profissional de provas e título” e organizada pela Comissão de Titulação de Enfermeiros Especialistas em Terapia Intensiva.
1.2.3. O estatuto está registrado no 5º Cartório Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital São Paulo, registrado em microfilme nº 69.683, em pessoa jurídica e averbado à margem do registro nº 44627 de 20/12/2010.
1.2.4. A ABENTI está registrada no COFEN como a Associação que representa os enfermeiros intensivistas Adulto, Pediatria e Neonatologia, desde 27 de julho de 2012, aprovada na 417ª Reunião Ordinária de Plenário.
1.2.5. O portador do Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva (TENTI) só poderá fazer uso da referida titulação desde que esteja registrado no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
1.2.6. A ABENTI tem sua filiação à ABEN Nacional aprovada em fevereiro de 2014.